terça-feira, 21 de junho de 2011

Ótima notícia "Barcas S/A não podem cobrar tarifa para transporte de bicicleta"


Barcas S/A não podem cobrar tarifa para transporte de bicicleta

 A Barcas S/A não mais poderá cobrar dos passageiros a tarifa adicional de R$ 4,70 para o transporte de bicicletas. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou procedente recurso do Ministério Público estadual. Os desembargadores concluíram que não há previsão para a cobrança no contrato de concessão. A empresa terá de pagar multa de R$ 1 mil por cada caso de desobediência.

"Aduza-se ser descabida a equiparação da bicicleta a transporte de bagagem e irrelevante a circunstância de que a cobrança da tarifa adicional, ora questionada, sempre fora exigida desde a criação do regular transporte de passageiros na Baía de Guanabara, por se vincularem as partes aos termos expressos do contrato pactuado", destacou o relator do processo.
Proc. nº 0357458-16.2008.8.19.0001 (numeração antiga - 2009.001.64699) no site do TJERJ.

Como sou usuário da barca, vou tirar a prova essa decisão e depois volto pra descrever como foi.

Até.





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