Barcas S/A não podem cobrar tarifa para transporte de bicicleta
A Barcas S/A não mais poderá cobrar dos passageiros a tarifa adicional de R$ 4,70 para o transporte de bicicletas. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou procedente recurso do Ministério Público estadual. Os desembargadores concluíram que não há previsão para a cobrança no contrato de concessão. A empresa terá de pagar multa de R$ 1 mil por cada caso de desobediência.
Proc. nº 0357458-16.2008.8.19.0001 (numeração antiga - 2009.001.64699) no site do TJERJ.
Como sou usuário da barca, vou tirar a prova essa decisão e depois volto pra descrever como foi.
Até.
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